Futebol

Cruzeiro e Coritiba são punidos pelo STJD e jogarão sem torcida pelo resto do Brasileirão

(por Fabrício Carvalho)Nesta quinta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral e decidiu punir Coritiba e Cruzeiro de forma preventiva por pelo menos 30 dias. Com isso, os dois clubes ficarão sem a presença de seus torcedores nos estádios do Brasileirão até o fim do campeonato.No último final de semana, torcedores de ambas equipes invadiram o gramado e iniciaram uma batalha campam na Vila Capanema. A partida ficou paralisada por quase 40 minutos devido ao confronto de proporções consideráveis.Porém, o presidente do STJD indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema e também não aprovou o afastamento das torcidas organizadas de Coritiba e Cruzeiro envolvidos na confusão.O Coritiba entrará em campo por mais quatro partidas neste Brasilierão, dois em casae dois fora. Enquanto isso, o Cruzeiro terá mais seis jogos restantes, incluindo um duelo decisivo contra o rebaixamento diante do Vasco, no dia 22 de novembro, no Mineirão com portões fechados.Despacho do presidente do STJD”Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.”Imagem: Reprodução