CBF conta com cláusula em seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF
Futebol Brasileirão

CBF conta com cláusula no regulamento que permite contratações após fechamento da janela; entenda

A CBF está contando com uma cláusula que consegue dar mais tempo para os clubes brasileiros se reforçarem para essa temporada de 2024. Com o fim da janela internacional acontecendo no dia 7 de março, é esperado que as equipes do Brasil encerrassem suas atividades no mercado, porém, ainda terão a possibilidade de se mexer por conta do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF, que permite contratações além deste prazo, entre os dias 01 e 19 de abril.

Essa “nova data” será para movimentações que acontecerem dentro do país sul-americano, na intenção de alguns times visarem mais os jogadores que estão atuando em campeonatos nacionais. Esse espaço será para registrar esses atletas, dando mais tempo para times como o Flamengo, que estão especificamente atrás de peças que não sejam estrangeiras no momento.

Outro ponto interessante de ser lembrado, é que a rescisão de contrato terá de acontecer num comum acordo, sem problemas para ambos os lados, ou melhor, desavenças.

§3° – Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):

c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024; […]

Além dessa informação, os clubes brasileiros conseguem trazer jogadores do futebol internacional após o dia 7 de março, mas a única forma da CBF tolerar esse ponto, é em caso do vínculo do atleta chegar ao fim no dia da data marcada. Isso possibilitaria que ele ficasse livre no mercado, tendo outro prazo para assinar novamente com outra equipe, até no caso o Brasil.

Art. 47 – O pedido de transferência internacional de atleta de Futebol de Campo só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.

Parágrafo único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do FIFA RSTP, ou quando incidentes quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o referido. […]

CBF e Janelas de transferências

No Brasil, a janela de transferências está ocorrendo, sendo a primeira da temporada, que acontece de 11 de janeiro de 2024 a 7 de março de 2024, contando com a segunda chegando no dia 10 de julho de 2024 a 2 de setembro de 2024.

Foto (capa): Joilson Marconne / CBF

 

 

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