O Flamengo pode enfrentar mais um desfalque importante em seu elenco após a expulsão de Carlinhos na partida contra o Grêmio, no último domingo (22), pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. O atacante foi expulso por conduta violenta, após desferir um tapa no rosto do zagueiro Walter Kannemann.
Na sequência, ao sair de campo, o atacante ainda atingiu com um soco a cabine do VAR, danificando o acrílico da estrutura. Agora, o jogador rubro-negro corre o risco de uma suspensão pesada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deve formalizar uma denúncia nos próximos dias.
O que consta na súmula entre Flamengo e Grêmio?
O árbitro da partida, Matheus Candançan, detalhou em sua súmula os acontecimentos que levaram à expulsão de Carlinhos. No documento, ele afirma que o atacante do Flamengo desferiu um tapa no rosto de Kannemann, fora da disputa de bola, o que causou sua expulsão imediata. Durante a caminhada para os vestiários, visivelmente irritado, Carlinhos ainda atingiu com um soco a área de revisão do VAR, quebrando o acrílico da cabine.
“Expulso por conduta violenta, ao desferir um tapa no rosto de seu adversário, senhor Walter Kannemann, número 04, fora da disputa de bola. O mesmo precisou de atendimento médico e continuou na partida. Após a expulsão, a caminho do vestiário, o jogador desferiu um soco na área de revisão do VAR, quebrando o acrílico”, descreveu o árbitro.
Com esse relato, Carlinhos deverá ser denunciado pelo STJD, e a expectativa é de que ele seja enquadrado no artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da “danificação de praça de desportos, sede ou dependência de entidade esportiva”. A pena prevista nesse artigo pode resultar em uma suspensão de 30 a 180 dias, além de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. A denúncia também pode incluir a agressão a Kannemann, o que pode aumentar o tempo de punição.
Precedente de Gatito Fernández
O caso de Carlinhos lembra um incidente semelhante ocorrido em 2020, quando o goleiro Gatito Fernández, do Botafogo, quebrou uma cabine do VAR no Estádio Nilton Santos. Na ocasião, Gatito foi suspenso por três jogos e multado em R$ 26,6 mil. Esse precedente sugere que o atacante do Flamengo também deve ser julgado com base no artigo 219, o que pode acarretar um gancho semelhante.
Se for suspenso, o jogador representará mais uma baixa importante para o Flamengo, que já não conta com Pedro, afastado por lesão até o final da temporada. O técnico Tite vinha utilizando Carlinhos como uma das opções no ataque, especialmente após a saída de Pedro. Com a possível punição, o Flamengo ficará restrito às opções de Gabigol e Bruno Henrique, que já vem sendo improvisado na posição de centroavante. Além disso, Carlinhos não poderá atuar na Copa do Brasil, pois já defendeu o Nova Iguaçu no torneio.
A denúncia ainda não foi formalizada pelo STJD, mas o Flamengo já se prepara para enfrentar o caso. O clube deve acompanhar de perto o desenrolar da situação e poderá apresentar uma defesa para tentar atenuar a pena do jogador.
(Foto: Isto É/Lance)