Na tarde desta sexta-feira, o São Paulo divulgou uma nota oficial expressando discordância com o resultado do julgamento do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que rejeitou o pedido de anulação da partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O jogo terminou com a vitória do time carioca por 2 a 0.
Apesar de afirmar que irá respeitar a decisão do tribunal, o São Paulo destacou em sua nota a necessidade de que o ocorrido leve a mudanças futuras.
– O que o São Paulo espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.
O São Paulo havia solicitado a impugnação do resultado, alegando que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um “erro de direito” (falha no cumprimento das regras do jogo) no lance que resultou no primeiro gol do Fluminense. No julgamento, o STJD decidiu, por unanimidade de 9 a 0, rejeitar o pedido de anulação. Em sua nota oficial, o São Paulo também sugeriu que o episódio leve a uma revisão no código das regras do futebol.
– Está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.
Nota oficial do São Paulo
“O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.
Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.
Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.
Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.
O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.
O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.
Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”.