O Ministério Público de São Paulo (MPSP) arquivou investigação que envolvia o atacante do Al-Hilal, Neymar, por suposta falsidade ideológica em um reconhecimento de paternidade.
Isso aconteceu devido o órgão reconhecer que foi induzido ao erro pelo advogado que estava defendendo uma mulher húngara, que pedia que ele fosse reconhecido como o pai de uma garota de 10 anos de idade.
A Rádio Itatiaia teve acesso ao processo, e segundo o que consta nele, a defesa da moça afirmava que o jogador estava “se ocultando” na ação de investigação, “para se isentar de sua responsabilidade civil”. O advogado pedia bloqueio e suspensão do passaporte de Neymar.
Investigação acerca de Neymar
O erro apontado pelo MP paulista consiste em um conflito de informações dadas pela húngara em dois processos diferentes movidos pela mulher contra o atacante. O primeiro diz respeito a investigação da paternidade, e o segundo é uma ação em que ela exige indenização.
De acordo com a pasta, a defesa da mulher indicou um certo endereço do atleta em São Paulo. Ao falar da segunda ação, porém, a defesa partiu do pretexto de que o réu teria vários endereços, o que como o MP pontua, “é notório”.
A investigação por falsidade ideológica parte do ponto que em um outro processo, ele não havia sido encontrado. Ao decorrer do caso, os departamentos jurídicos do próprio Neymar e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram acionados para que fossem obtidos os endereços do jogador. A localização listada na primeira ação e que não teve êxito na segunda foi arquivada tanto pela CBF como pelos advogados.
O MP-SP ainda complementou, afirmando que o fato de possuir vários endereços, como as cidades de Santos e Mangaratiba é realmente um empecilho para que Neymar seja citado, porém isso não se confirmou,
– Na verdade, o advogado da autora da investigação de paternidade levou a Promotoria ao erro, ao mencionar fatos ocorridos na ação de indenização cível, mas que não ocorreram na ação de investigação de paternidade
Fato é que não há elementos a ensejar instauração de inquérito policial por falsidade ideológica. Não há, pelos mesmos motivos, ainda, medida cautelar a ser requerida, como apreensão ou bloqueio de passaportes, que evidentemente deveriam ter sido feitos na ação cível
O endereço (…) consta de bancos de dados oficiais como antigo endereço do requerido, que se trata de pessoa notória, que nos últimos anos residiu na França e na Arábia Saudita, além de manter residência em Santos e Mangaratiba, o que é notório também.