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Futebol

Flamengo: Ministério Público do Rio pede indiciamento de Marcos Braz por lesão corporal

(por Fabrício Carvalho)O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que Marcos Braz, vice-presidente de Futebol do Flamengo, e Carlos André Simões Silva sejam indicados pelo crime de lesão corporal. Ambos se envolveram em uma briga com o torcedor Leandro Gonçalves Júnior em um shopping da cidade.A manifestação no processo ocorreu na última segunda-feira (17) através do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva. Além disso, o órgão pediu o arquivamento do processo de Marcos Braz movido contra Leandro.De acordo com o Ministério Público, o dirigente rubro-negro foi o responsável por iniciar a confusão no shopping e a conclusão foi estabelecida através de imagens captadas pelo sistema de monitoramento do local.A investigação afirma que não foi possível comprovar possíveis delitos do torcedor Leandro, não possuindo elementos mínimos para sustentar uma possível ação penal contra o entregador. Ao mesmo tempo, o Ministério Público afirma que não possui condições de indicar que a lesão no nariz de Marcos Braz foi causada por Leandro.O órgão também afirma que a filha de Marcos Braz permaneceu no local por mais de 2 minutos e 40 segundo entre “cumprimentos, escolha de algum objeto e despedida, tendo a filha de Marcos saído da loja sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”. Ou seja, o torcedor não teve contato com a filha de Braz.Trechos retirados da nota divulgado pelo Ministério Público”Ao sair correndo da loja na qual se encontrava, seguido de Carlos André, para agredir o senhor Leandro Gonçalves, tendo Marcos corrido repentinamente em direção a vítima e, ao alcançá-lo, desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, derrubando-o ao solo, caindo sobre a vítima, momento em que teria efetuado uma mordida em sua coxa direita, ocasionando a lesão demonstrada no laudo supracitado.””Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro. As agressões somente cessaram em razão da intervenção dos seguranças do shopping.””Não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro, especialmente agressão física que pudesse importar em reação ou defesa dos agressores Marcos e Carlos, nem mesmo existem áudios ou declarações críveis a indicar a prática de ameaça”.”Resta evidente a ausência de qualquer ato de agressão física por parte de Leandro, que não conseguiu esboçar nenhuma defesa diante da iniciativa de agressão praticada pelo senhor Marcos, para a qual concorreu o senhor Carlos André, levando à conclusão de que Marcos se lesionou ao cair sobre o ofendido.””Acrescenta-se, ainda, que os registros não contêm gravação de áudio e não há relato de testemunhas imparciais imputando especificamente ao senhor Leandro Gonçalves a prática de ameaças em face de Marcos Braz, ou mesmo injusta provocação, em momento anterior às agressões sofridas, valendo destacar que os termos de declarações de Marcos e Carlos destoam da realidade dos fatos revelados pela análise das imagens, tornando suas versões frágeis a respaldar a pretendida justificativa para suas condutas.”Imagem: xxx

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