Confusão Flamengo x Fluminense
Futebol Brasileirão

Flamengo é multado por confusão no clássico Fla-Flu de outubro; Fluminense é absolvido

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Flamengo pela confusão provocada por torcedores do clube nas imediações do Estádio do Maracanã, durante o clássico Fla-Flu, disputado no dia 17 de outubro, pela 30ª rodada do Brasileirão. Em julgamento realizado na última quarta-feira (27), o colegiado determinou ao Rubro-Negro o pagamento de R$ 40 mil em multa, e a absolvição do Fluminense, que nesse jogo atuou como equipe visitante. O Flamengo já anunciou que pretende recorrer da decisão.

Na audiência, os rivais foram julgados mediante o artigo 213, inciso I, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com a avaliação do tribunal, Flamengo e Fluminense não tomaram providências para evitar que a confusão entre as torcidas acontecesse. Entretanto, os auditores decidiram por não punir o Flu, na compreensão de que a equipe visitante não possuía controle sobre a organização, assim como a segurança da partida.

Flamengo contesta a decisão

Com a confirmação da penalidade pelo STJD, Michel Assef Filho, advogado do Flamengo na audiência, não concordou com a denúncia, alegando que o local do conflito, a Rua São Francisco Xavier, não se qualifica como uma concentração desportiva, pois se encontra a cerca de 400m do Maracanã. Todavia, os auditores discordaram do argumento do representante e se embasaram nas diretrizes da Lei Geral do Esporte (LGE), que prescreve a responsabilidade do mandante nos arredores em um raio de 5km.

No veredito, houve apenas um voto contrário à punição, em que o auditor argumentou que a área não tem ligação com o local da partida (Maracanã). Na situação, de acordo como o ge, o Juizado Especial Criminal (Jecrim) localizado dentro do estádio afirmou que não houve pessoas detidas na briga. Desse modo, os representantes do Rubro-Negro divergiram da sentença e garantiram que vão recorrer.

– Vamos recorrer. Respeito a posição da comissão, mas entendo ser bastante equivocado o entendimento fixado pela maioria dos auditores. Obviamente que todos nós lamentamos e reprovamos o ocorrido naquele episódio envolvendo pessoas que se dizem torcedores, mas punir clubes por fatos ocorridos nas ruas da cidade, que jamais poderiam ser compreendidas como praça de desporto e que está absolutamente fora da possibilidade das entidades desportivas prevenirem ou reprimirem a situação, já que é de exclusiva responsabilidade da segurança pública, é inaceitável. A Justiça Desportiva não pode e não deve punir além do que prevê o CBJD, sob pena de causar insegurança jurídica e prejuízo injusto aos clubes. –, disse Michel Assef, advogado do Flamengo.

Diretor do Fla também é punido, mas de forma branda

Além da confusão nas imediações do Maracanã com a torcida, que rendeu a multa de R$ 40 mil, o diretor executivo de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, também foi pauta da sessão desta quarta no STJD. O dirigente foi enquadrado no artigo 243-F, que julga “ofender alguém em sua honra”, por ter feito gestos que sugerem dizer que o árbitro da partida, Raphael Claus, roubou.

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Bruno Spindel, diretor executivo do Flamengo — Foto: Beatriz Orle / Agência O Globo

Na decisão, o júri sentenciou a suspensão de Spindel por 15 dias. No entanto, o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, também contestou a decisão, alegando não haver “reincidência” do dirigente. O pedido foi acatado pelo tribunal e foi transformado em uma simples advertência.