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Atlético-MG será julgado e pode ser excluído do estadual

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Mineiro marcou para esta quinta-feira (14) o julgamento que pode ocasionar a exclusão do Atlético-MG do Campeonato Mineiro. A sessão julgará o Galo por conta de sucessíveis episódios de homofobia ocorridos no clássico diante do Cruzeiro, na Arena MRV, em partida realizada pela 3ª rodada do estadual.

Caso não seja excluído da competição, o clube pode acabar enfrentando perda de mando de campo ou perda de pontos em meio às semifinais do estadual. No último final de semana, o Atlético-MG venceu o América-MG por 2 a 0 na Arena MRV e encaminhou a sua classificação para a decisão. O jogo de volta será realizado neste final de semana, caso ocorra.

Atlético-MG não contava com julgamento neste momento

O julgamento estava marcado desde o início de janeiro para o dia 27 de fevereiro, mas o relator Eric Flávio adiou para tempo indeterminado buscando acesso às provas da defesa do Atlético-MG. O representante Luiz Ribeiro disse que enviou provas para contornar as quatro denúncias sofridas pelo Galo.

No entanto, tudo indicava que o julamento ocorreria apenas após o encerramento da atual edição do Campeonato Mineiro pois está encaminhada mais uma final entre Atlético-MG e Cruzeiro, caso a Raposa consiga marcar gols diante do Tombense atuando no Mineirão após empate sem gols.

Caso seja punido com a perda do mando de campo, tudo indica que o Atlético-MG entrará com efeito suspensivo para contar normalmente com a presença da torcida na decisão estadual, a qual provavelmente será em dois jogos contra o seu maior rival.

Gritos homofóbicos durante clássico

Os incidentes fizeram com o Atlético-MG fosse denunciado no artigo 243-G por conta dos sucessíveis gritos de “bicha” quando o goleiro do Cruzeiro, Rafael Cabral, cobrava tiro de meta.

“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”

Imagem: Daniela Veiga / Atlético-MG

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